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Andre Rodrigues
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Andre Rodrigues
OAB 427.397/SP
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 6 anos
Exigência de exame toxicológico para posse ou porte de arma passa na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que exige apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte...
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 7 anos
FGTS: Projeto de lei permite saque do benefício para pagamento de dívidas
O Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas...
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Fernanda Reispereira
Comentário ·
há 7 anos
A celeuma acerca das ações do FGTS
André Carpe Neves
·
há 7 anos
Dr. André,
Primeiramente, parabéns pelo artigo. Bastante esclarecedor.
No entanto, ainda remanescem algumas dúvidas sobre o tema, as quais gostaria de lançar pata debate.
Primeiro: o STF, na mesma época do julgamento de Repetitivo pelo STJ, já havia negado a atribuição de repercussão geral sobre a questão, por entender que se trata de matéria infraconstitucional. Por qual motivo, então, esse entendimento seria alterado agora?
Segundo: se eu entrar com ação revisional agora, esta será julgada improcedente, com base no atual entendimento do STJ e, uma vez transitada em julgado, impedirá a sua desconstituição, ainda que o STF se pronuncie favorável.
Pensei em entrar com a ação e pedir o sobrestamento até que o STF decida, mas não há base para esse pedido, pois o STF não determinou a suspensão da tramitação desses processos.
O nosso prazo se encerra no dia 13/11/2019. Não creio que haverá uma julgamento definitivo do STF até lá.
Assim, confesso que estrategicamente não vale a pena, por hora, estimular meus clientes a entrarem com essa ação.
Agradeço desde já pela sua atenção!
Fernanda Reis Pereira
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